18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/38


Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — Hamburg Beer Company /EUIPO (Hamburg BEER COMPANY)

(Processo T-5/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Hamburg BEER COMPANY - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente improcedente em termos jurídicos»)

(2019/C 65/48)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hamburg Beer Company GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2017 (processo R 436/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Hamburg BEER COMPANY como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente em termos jurídicos.

2)

A Hamburg Beer Company GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 26.2.2018.