18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/38 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2018 — Hamburg Beer Company /EUIPO (Hamburg BEER COMPANY)
(Processo T-5/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Hamburg BEER COMPANY - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente improcedente em termos jurídicos»)
(2019/C 65/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamburg Beer Company GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: O. Spieker, A. Schönfleisch e M. Alber, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2017 (processo R 436/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Hamburg BEER COMPANY como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente em termos jurídicos. |
2) |
A Hamburg Beer Company GmbH é condenada nas despesas. |