22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/39


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Covestro Deutschland/Comissão

(Processo T-745/18) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de determinados grandes consumidores de eletricidade - Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos estatais - Igualdade de tratamento - Confiança legítima»)

(2021/C 471/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Covestro Deutschland AG (Leverkusen, Alemanha) (representantes: M. Küper, J. Otter, C. Anger e M. Goldberg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/56 da Comissão, de 28 de maio de 2018, sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento StromNEV (JO 2019, L 14, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Covestro Deutschland AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 82, de 4.3.2019.