13.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/30


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Darment/Comissão

(Processo T-739/18) (1)

(«Ambiente - Gases fluorados com efeito de estufa - Regulamento (UE) n.o 517/2014 - Colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado - Decisão que declara que uma empresa excedeu a quota que lhe foi atribuída e que lhe impõe uma sanção - Correção do registo eletrónico de quotas - Transferência de quota - Autorização de utilizar uma quota - Princípio da boa administração»)

(2020/C 230/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Darment Oy (Helsínquia, Finlândia) (representante: C. Ginter, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, A. C. Becker e M. Jauregui Gomez, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão da Comissão de 16 de outubro de 2018 que declara que a recorrente em 2017 excedeu a sua quota para a colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado e que lhe aplica uma sanção que consiste em reduzir a sua quota para o período de atribuição de quotas seguinte em 31 370 toneladas de equivalente CO2.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão de 16 de outubro de 2018 que declara que Darment Oy em 2017 excedeu a sua quota para a colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado e que lhe aplica uma sanção que consiste em reduzir a sua quota para o período de atribuição de quotas seguinte em 31 370 toneladas de equivalente CO2 é anulada.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 72, de 25.2.2019.