27.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/33


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Runnebaum Invest/EUIPO – Berg Toys Beheer (Bergsteiger)

(Processo T-736/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Bergsteiger - Marcas anteriores nominativa do Benelux e figurativa e nominativa da União Europeia BERG - Motivo relativo de recusa - Artigo 47.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Admissibilidade de um pedido de prova da utilização séria - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)

(2020/C 27/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Runnebaum Invest GmbH (Diepholz, Alemanha) (representante: W. Prinz, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Berg Toys Beheer BV (Ede, Países Baixos) (representante: E. van Gelderen, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 (processo R 572/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Berg Toys Beheer e Runnebaum Invest.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de outubro de 2018 (processo R 572/2018-4).

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Runnebaum Invest GmbH.

3)

Berg Toys Beheer BV suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 65, de 18.2.2019.