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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Runnebaum Invest/EUIPO – Berg Toys Beheer (Bergsteiger)
(Processo T-736/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Bergsteiger - Marcas anteriores nominativa do Benelux e figurativa e nominativa da União Europeia BERG - Motivo relativo de recusa - Artigo 47.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Admissibilidade de um pedido de prova da utilização séria - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 27/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Runnebaum Invest GmbH (Diepholz, Alemanha) (representante: W. Prinz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Berg Toys Beheer BV (Ede, Países Baixos) (representante: E. van Gelderen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 (processo R 572/2018-4), relativa a um processo de oposição entre Berg Toys Beheer e Runnebaum Invest.
Dispositivo
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1) |
É anulada a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de outubro de 2018 (processo R 572/2018-4). |
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2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Runnebaum Invest GmbH. |
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3) |
Berg Toys Beheer BV suportará as suas próprias despesas. |