23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)
(Processo T-733/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa charantea - Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 95/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Charité e a Dalasa.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4,) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Dalasa Handelsgesellschaft mbH no processo perante o Tribunal Geral. |
3) |
A Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral. |
4) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |