23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/27


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2020 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)

(Processo T-733/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa charantea - Marca figurativa da União Europeia anterior CHARITÉ - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 95/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Charité e a Dalasa.

Dispositivo

1)

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 15 de outubro de 2018 (processo R 540/2018-4,) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Dalasa Handelsgesellschaft mbH no processo perante o Tribunal Geral.

3)

A Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts suportará as suas próprias despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.

4)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.


(1)  JO C 54, de 11.2.2019.