27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Mélin/Parlamento
(Processo T-726/18) (1)
(«Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e ajudas de custo dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança das quantias pagas indevidamente - Dever de fundamentação - Falta de comunicação do anexo da decisão que ordena a cobrança»)
(2020/C 27/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joëlle Mélin (Aubagne, França) (representante: F. Wagner, avocat)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 4 de outubro de 2018 relativa à recuperação junto da recorrente de um montante de 130 339,35 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e da respetiva nota de débito, de 10 de outubro de 2018.
Dispositivo
1) |
A decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 4 de outubro de 2018 relativa à devolução, por parte de Joëlle Mélin, do montante 130 339,35 euros pagos indevidamente a título da assistência parlamentar, e a respetiva nota de débito, de 10 de outubro de 2018, são anuladas. |
2) |
O Parlamento é condenado nas despesas. |