27.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/32


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Mélin/Parlamento

(Processo T-726/18) (1)

(«Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e ajudas de custo dos deputados do Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Cobrança das quantias pagas indevidamente - Dever de fundamentação - Falta de comunicação do anexo da decisão que ordena a cobrança»)

(2020/C 27/40)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joëlle Mélin (Aubagne, França) (representante: F. Wagner, avocat)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 4 de outubro de 2018 relativa à recuperação junto da recorrente de um montante de 130 339,35 euros indevidamente pagos a título de assistência parlamentar e da respetiva nota de débito, de 10 de outubro de 2018.

Dispositivo

1)

A decisão do Secretário-Geral do Parlamento de 4 de outubro de 2018 relativa à devolução, por parte de Joëlle Mélin, do montante 130 339,35 euros pagos indevidamente a título da assistência parlamentar, e a respetiva nota de débito, de 10 de outubro de 2018, são anuladas.

2)

O Parlamento é condenado nas despesas.


(1)  JO C 65, de 18.2.2019.