13.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/28


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 — Campbell/Comissão

(Processo T-701/18) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao cumprimento ou ao incumprimento pela Irlanda das Decisões-Quadro 2008/909/JAI, 2008/947/JAI e 2009/829/JAI - Recusa de acesso - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001 - Exceção relativa à proteção das atividades de inspeção, de inquérito e de auditoria - Presunção geral de confidencialidade»)

(2020/C 230/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Liam Campbell (Dundalk, Irlanda) (representantes: J. MacGuill, advogado, e E. Martin-Vignerte, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Spina e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido, ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2018) 6642 final da Comissão, de 4 de outubro de 2018, que recusa o acesso aos documentos relativos ao cumprimento ou ao incumprimento pela Irlanda das suas obrigações resultantes da Decisão-Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (JO 2008, L 327, p. 27), da Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas (JO 2008, L 337, p. 102), e da Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados-Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva (JO 2009, L 294, p. 20).

Dispositivo

1)

A Decisão C(2018) 6642 final da Comissão Europeia, de 4 de outubro de 2018, que recusa o acesso aos documentos relativos ao cumprimento ou ao incumprimento pela Irlanda das suas obrigações resultantes da Decisão Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, da Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, respeitante à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, e da Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, relativa à aplicação, entre os Estados Membros da União Europeia, do princípio do reconhecimento mútuo às decisões sobre medidas de controlo, em alternativa à prisão preventiva, é anulada.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 187, de 3.6.2019.