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20.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2019 – Werner/EUIPO – Merck (fLORAMED)
(Processo T-695/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia fLORAMED - Marca nominativa da União Europeia anterior MEDIFLOR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 19/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stefan Werner (Baldham, Alemanha) (representante: T. Büttner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes: U. Pfleghar, M. Best, M. Giannakoulis e S. Schäffner, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de setembro de 2018 (processo R 197/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Merck e S. Werner.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Stefan Werner é condenado nas despesas. |