20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/47


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2019 – Werner/EUIPO – Merck (fLORAMED)

(Processo T-695/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia fLORAMED - Marca nominativa da União Europeia anterior MEDIFLOR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 19/56)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stefan Werner (Baldham, Alemanha) (representante: T. Büttner, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes: U. Pfleghar, M. Best, M. Giannakoulis e S. Schäffner, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de setembro de 2018 (processo R 197/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Merck e S. Werner.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Stefan Werner é condenado nas despesas.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.