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25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/56 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – Società agricola Giusti Dal Col/EUIPO – DMC (GIUSTI WINE)
(Processo T-678/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Pedido de proteção da marca nominativa internacional GIUSTI WINE - Marca figurativa nacional anterior DeGIUSTI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 399/68)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società agricola Giusti Dal Col Srl (Nervesa della Battaglia, Itália) (representantes: M. Pizzigati e A. Mayr, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DMC Srl (San Vendemiano, Itália) (representantes: B. Osti e C. Spagnolo, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2018 (processo R 1154/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a DMC e a Società agricola Giusti Dal Col.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Società agricola Giusti Dal Col Srl é condenada nas despesas. |