25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/56


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – Società agricola Giusti Dal Col/EUIPO – DMC (GIUSTI WINE)

(Processo T-678/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Pedido de proteção da marca nominativa internacional GIUSTI WINE - Marca figurativa nacional anterior DeGIUSTI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2019/C 399/68)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Società agricola Giusti Dal Col Srl (Nervesa della Battaglia, Itália) (representantes: M. Pizzigati e A. Mayr, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: DMC Srl (San Vendemiano, Itália) (representantes: B. Osti e C. Spagnolo, advogados)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2018 (processo R 1154/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a DMC e a Società agricola Giusti Dal Col.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Società agricola Giusti Dal Col Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 25, de 21.1.2019.