27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2019 – Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)
(Processo T-658/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um padrão de quadrados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 27/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hästens Sängar AB (Köping, Suécia) (representantes: M. Johansson e R. Wessman, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Söder, H. O’Neill e D. Gája, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de agosto de 2018 (processo R 442/2018-2), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia de uma marca figurativa que representa um padrão de quadrados.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Hästens Sängar AB é condenado nas despesas. |