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8.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 — Jareš Procházková e Jareš/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)
(Processo T-656/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Inexistência de direito anterior adquirido ao abrigo do direito nacional - Artigo 52.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 79/38)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Hana Jareš Procházková (Praga, República Checa), Antonín Jareš (Praga) (representante: M. Kyjovský, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2018 (processo R 1159/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, H. Jareš Procházková e A. Jareš e, por outro, a Elton Hodinářská.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Hana Jareš Procházková e Antonín Jareš são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
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3) |
A Elton Hodinářská a.s. suportará as suas próprias despesas. |