8.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/29


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 — Jareš Procházková e Jareš/EUIPO — Elton Hodinářská (MANUFACTURE PRIM 1949)

(Processo T-656/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia MANUFACTURE PRIM 1949 - Inexistência de direito anterior adquirido ao abrigo do direito nacional - Artigo 52.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 60.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)

(2021/C 79/38)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Hana Jareš Procházková (Praga, República Checa), Antonín Jareš (Praga) (representante: M. Kyjovský, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Elton Hodinářská a.s. (Nové Město nad Metují, República Checa) (representante: T. Matoušek, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2018 (processo R 1159/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, H. Jareš Procházková e A. Jareš e, por outro, a Elton Hodinářská.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Hana Jareš Procházková e Antonín Jareš são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A Elton Hodinářská a.s. suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 4, de 7.1.2019.