19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/41 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Porus/EUIPO (oral Dialysis)
(Processo T-652/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia oral Dialysis - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 280/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Porus GmbH (Monheim am Rhein, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Schneider e D. Hanf, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2018 (processo R 1375/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo oral Dialysis como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Porus GmbH é condenada nas despesas. |