9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/54


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Balani Balani e o./EUIPO — Play Hawkers (HAWKERS)

(Processo T-651/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HAWKERS - Marca figurativa da União Europeia anterior HAWKERS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 305/65)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Sonu Gangaram Balani Balani (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha), Anup Suresh Balani Shivdasani (Las Palmas de Gran Canaria) e Amrit Suresh Balani Shivdasani (Las Palmas de Gran Canaria) (representante: A. Díaz Marrero, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Play Hawkers, SL (Elche, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de agosto de 2018 (processo R 396/2018-2), relativa a um processo de oposição entre a Play Hawkers e S. G. Balani Balani, A. S. Balani Shivdasani e A. S. Balani Shivdasani.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sonu Gangaram Balani Balani, Anup Suresh Balani Shivdasani e Amrit Suresh Balani Shivdasani são condenados nas despesas.


(1)  JO C 4, de 7.1.2019.