20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/46


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – August Wolff/EUIPO – Faes Farma (DermoFaes Atopimed)

(Processo T-642/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia DermoFaes Atopimed - Marca nominativa da União Europeia anterior Dermowas - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 19/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel (Bielefeld, Alemanha) (representante: A. Thünken, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Faes Farma, SA (Lamiaco-Leioa, Espanha) (representantes: A. Vela Ballesteros e S. Fernandez Malvar, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2018 (processo R 1365/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Dr. August Wolff e a Faes Farma.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dr. August Wolff GmbH & Co. KG Arzneimittel é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Faes Farma, SA, incluindo os encargos indispensáveis suportados por esta última na Câmara de Recurso do EUIPO.


(1)  JO C 4, de 7.1.2019.