8.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/47


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — SGL Carbon/Comissão

(Processo T-639/18) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Ambiente - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410) - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2021/C 44/69)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: SGL Carbon SE (Wiesbaden, Alemanha) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard, S. Saez Moreno e P. Sellar, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, R. Lindenthal e K. Talabér-Ritz, agentes)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à adoção do Regulamento (UE) no 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) no 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO 2013, L 261, p. 5), que classificou o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura como substância de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A SGL Carbon SE suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 16, de 14.1.2019.