16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/45


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2019 – ZM e o./Conselho

(Processo T-632/18) (1)

(«Função pública - Funcionários - Agentes temporários - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Recusa de reembolsar as despesas de escolaridade - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)

(2019/C 423/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZM, ZN, ZO (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e M. Alver, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Windisch, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação das decisões do Conselho de não reembolsar aos recorrentes as despesas de escolaridade para o ano escolar 2017/2018, que se manifestaram quer através de uma decisão individual, quer por menção no sistema informático interno Sysper/Ariane.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

ZM, ZN e ZO são condenados nas despesas.

3)

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 455, de 17.12.2018.