16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2019 – ZM e o./Conselho
(Processo T-632/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Agentes temporários - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Recusa de reembolsar as despesas de escolaridade - Artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto»)
(2019/C 423/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZM, ZN, ZO (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Meyer e M. Alver, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE destinado à anulação das decisões do Conselho de não reembolsar aos recorrentes as despesas de escolaridade para o ano escolar 2017/2018, que se manifestaram quer através de uma decisão individual, quer por menção no sistema informático interno Sysper/Ariane.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
ZM, ZN e ZO são condenados nas despesas. |
3) |
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas. |