21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/20


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Pharmaceutical Works Polpharma/EMA

(Processo T-611/18) (1)

(«Medicamentos para uso humano - Pedido de autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera - Decisão da EMA que recusou a validação do pedido de autorização de colocação no mercado - Decisão anterior da Comissão declarando que o Tecfidera-fumarato de dimetilo não estava abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade - Associação medicamentosa anteriormente autorizada - Autorização de colocação no mercado posterior de um componente da associação medicamentosa - Apreciação da existência de duas autorizações globais de colocação no mercado diferentes - Erro manifesto de apreciação»)

(2021/C 242/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pharmaceutical Works Polpharma S.A. (Starogard Gdański, Polónia) (representantes: M. Martens, N. Carbonnelle, advogados, e S. Faircliffe, solicitor)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: T. Jabłoński, S. Drosos e R. Pita, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sipos e L. Haasbeek, agentes), Biogen Netherlands BV (Badhoevedorp, Países Baixos) (representante: C. Schoonderbeek, advogada)

Objeto

Por um lado, pedido destinado a declarar admissível e procedente uma exceção de ilegalidade suscitada contra a Decisão de Execução C (2014) 601 final da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que autoriza a introdução no mercado do medicamento para uso humano Tecfidera-fumarato de dimetilo na medida em que, nesta decisão de execução, a Comissão considera que o Tecfidera — fumarato de dimetilo não é abrangido pela mesma autorização global de colocação no mercado que o Fumaderm e, por outro, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da EMA de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela recorrente a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera.

Dispositivo

1)

A Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de 30 de julho de 2018 que recusa validar o pedido apresentado pela Pharmaceutical Works Polpharma S.A. a fim de obter a autorização de colocação no mercado de uma versão genérica do medicamento Tecfidera é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A EMA suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Pharmaceutical Works Polpharma.

4)

A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 455, de 17.12.2018.