27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/8 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Sammut / Parlamento
(Processo T-608/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Direito e obrigações do funcionário - Publicação de um texto cujo objeto está relacionado com a atividade da União - Obrigação de informação prévia - Artigo 17.o-A do Estatuto - Relatório de notação - Responsabilidade»)
(2020/C 247/13)
Língua do processo: maltês
Partes
Recorrente: Mark Anthony Sammut (Foetz, Luxemburgo) (representante: P. Borg Olivier, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Sammut e I. Lázaro Betancor, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter, em substância, por um lado, a anulação da Decisão do Parlamento de 4 de janeiro de 2018 na medida em que esta não deferiu o pedido do recorrente de remoção de uma apreciação no seu relatório de notação relativo ao ano de 2016 e, por outro, a reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido à referida decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mark Anthony Sammut é condenado nas despesas. |