27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/8


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Sammut / Parlamento

(Processo T-608/18) (1)

(«Função pública - Funcionários - Direito e obrigações do funcionário - Publicação de um texto cujo objeto está relacionado com a atividade da União - Obrigação de informação prévia - Artigo 17.o-A do Estatuto - Relatório de notação - Responsabilidade»)

(2020/C 247/13)

Língua do processo: maltês

Partes

Recorrente: Mark Anthony Sammut (Foetz, Luxemburgo) (representante: P. Borg Olivier, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Sammut e I. Lázaro Betancor, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter, em substância, por um lado, a anulação da Decisão do Parlamento de 4 de janeiro de 2018 na medida em que esta não deferiu o pedido do recorrente de remoção de uma apreciação no seu relatório de notação relativo ao ano de 2016 e, por outro, a reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo recorrente devido à referida decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mark Anthony Sammut é condenado nas despesas.


(1)  JO C 4, de 7.1.2019.