14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/43


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2020 — Hermann Albers/Comissão

(Processo T-597/18) (1)

(«Auxílios de Estado - Transporte público de passageiros - Compensação dos custos inerentes a obrigações de serviço público - Obrigação de fixar tarifas máximas para estudantes, formandos e pessoas com mobilidade reduzida - § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais do Land da Baixa Saxónia) - Decisão de não levantar objeções - Artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 - Transferência de recursos financeiros de um Land para as entidades adjudicantes dos transportes a nível municipal - Conceito de auxílio - Obrigação de notificação»)

(2020/C 433/53)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hermann Albers e.K. (Neubörger, Alemanha) (representante: S. Roling, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Tomat e K.-P. Wojcik, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, D. Klebs e S. Heimerl, agentes) e Land Niedersachsen (Alemanha) (representantes: S. Barth e H. Gading, advogadas)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2018) 4385 final da Comissão, de 12 de julho de 2018, de não levantar objeções relativas à medida adotada pelo Land Niedersachsen nos termos do § 7a da Niedersächsisches Nahverkehrsgesetz (Lei relativa aos transportes locais da Baixa Saxónia) [processo SA.46697 (2017/NN)] (JO 2018, C 292, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hermann Albers e.K. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

A República Federal da Alemanha e o Land Niedersachsen suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.