23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Atos Medical/EUIPO – Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Adesivos medicinais)
(Processo T-559/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um adesivo medicinal - Divulgação de desenhos ou modelos anteriores - Motivo de nulidade - Caráter individual - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
(2019/C 432/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Atos Medical GmbH (Troisdorf, Alemanha) (representantes: K. Middelhoff, G. Schoenen e S. Biermann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: F. Kramer, advogada)
Objeto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2018 (processo R 2215/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Atos Medical e a Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Atos Medical GmbH é condenada nas despesas. |