23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/47


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – Atos Medical/EUIPO – Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb (Adesivos medicinais)

(Processo T-559/18) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um adesivo medicinal - Divulgação de desenhos ou modelos anteriores - Motivo de nulidade - Caráter individual - Utilizador informado - Grau de liberdade do criador - Impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)

(2019/C 432/54)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Atos Medical GmbH (Troisdorf, Alemanha) (representantes: K. Middelhoff, G. Schoenen e S. Biermann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: F. Kramer, advogada)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2018 (processo R 2215/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Atos Medical e a Andreas Fahl Medizintechnik- Vertrieb.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Atos Medical GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 399, de 5.11.2018.