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30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2021 — Moreno Reyes/Conselho
(Processo T-552/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Venezuela - Congelamento de fundos - Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição do nome do recorrente nas listas - Manutenção do nome do recorrente nas listas - Erro de apreciação»)
(2021/C 349/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Xavier Antonio Moreno Reyes (Caracas, Venezuela) (representantes: F. Di Gianni e L. Giuliano, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Antoniadis, S. Kyriakopoulou e P. Mahnič, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 12), e da Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 160 I, p. 5), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
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1) |
A Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, a Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, o Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela, são anulados na parte em que dizem respeito a Xavier Antonio Moreno Reyes. |
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2) |
O Conselho da União Europeia é condenado no pagamento das despesas. |