25.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/24


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2022 — ASL Aviation Holdings e ASL Airlines (Ireland)/Comissão

(Processo T-540/18) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Concorrência - Mercados dos serviços internacionais de distribuição expresso de pequenas encomendas no EEE - Concentração - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno - Anulação da decisão por um acórdão do Tribunal Geral - Remissão global para outros documentos - Fundamentos ou alegações arguidos por um terceiro noutro processo - Provas juntas com a réplica - Falta de justificação do atraso - Inadmissibilidade - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2022/C 171/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: ASL Aviation Holdings DAC (Swords, Irlanda), ASL Airlines (Ireland) Ltd (Swords) (representantes: N. Travers, SC, H. Kelly, K. McKenna e R. Scanlan, solicitors)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, P. Berghe, M. Farley e R. Leupold Henning, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização, com base no artigo 268.o TFUE, pelos danos sofridos pelas demandantes por causa da ilegalidade da Decisão C(2013) 431 da Comissão, de 30 de janeiro de 2013, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.6570 — UPS/TNT Express.

Dispositivo

1)

Julga-se improcedente a ação.

2)

A ASL Aviation Holdings DAC e a ASL Airlines (Ireland) Ltd são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 399, de 5.11.2018.