20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/44


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2019 – K.A. Schmersal Holding/EUIPO – Tecnium (tec.nicum)

(Processo T-527/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa da União Europeia tec.nicum - Marca figurativa nacional anterior TECNIUM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 18.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo - Elementos de prova apresentados pela primeira vez no Tribunal Geral»)

(2020/C 19/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: K.A. Schmersal Holding GmbH & Co. KG (Wuppertal, Alemanha) (representante: A. Haudan, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Tecnium, SL (Manrise, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de junho de 2018 (processo R 2427/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Tecnium e a K. A. Schmersal Holding.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A K. A. Schmersal Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 381, de 22.10.2018.