24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – República Checa/Comissão
(Processo T-509/18) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Prazos aplicáveis entre várias visitas das autoridades nacionais de controlo - Anúncio de verificações no local - Aviso prévio implícito - Artigos 25.o e 26.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 - Correção financeira de taxa fixa»)
(2020/C 61/33)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Pavliš, O. Serdula e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, A. Sauka e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 152, p. 29), na medida em que exclui os pagamentos efetuados pela República Checa a título do Feader num montante de 151 116,65 euros.
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) é anulada, na medida em que a Comissão Europeia excluiu na mesma os pagamentos efetuados pela República Checa a título do Feader no montante de 151 116,65 euros. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |