23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Hungria/Comissão
(Processo T-505/18) (1)
(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Apoio ao desenvolvimento rural - Apoio concedido aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Hungria - Artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 - Reconhecimento qualificado - Elegibilidade do beneficiário do apoio - Correção financeira calculada - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Cooperação leal - Proteção da confiança legítima - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Montantes não elegíveis»)
(2020/C 95/30)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, M. Tátrai, A. Pokoraczki e G. Koós, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e J. Aquilina, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2018, L 152, p. 29).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Hungria é condenada nas despesas. |