23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/25


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Hungria/Comissão

(Processo T-505/18) (1)

(«FEAGA e FEADER - Despesas excluídas do financiamento - Apoio ao desenvolvimento rural - Apoio concedido aos agrupamentos de produtores - Despesas efetuadas pela Hungria - Artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 - Reconhecimento qualificado - Elegibilidade do beneficiário do apoio - Correção financeira calculada - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Cooperação leal - Proteção da confiança legítima - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Montantes não elegíveis»)

(2020/C 95/30)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, M. Tátrai, A. Pokoraczki e G. Koós, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e J. Aquilina, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/873 da Comissão, de 13 de junho de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2018, L 152, p. 29).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 399, de 5.11.2018.