25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/51


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Pharmadom/EUIPO – IRF (MediWell)

(Processo T-502/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MediWell - Marcas nacionais nominativa anterior WELL AND WELL e figurativa anterior well & well LES PHARMACIENS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 399/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pharmadom (Boulogne-Billancourt, França) (representante: M.-P. Dauquaire, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IRF s. r. o. (Bratislava, Eslováquia)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2018 (processo R 6/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Pharmadom e a IRF

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pharmadom é condenada nas despesas.


(1)  JO C 373, de 15.10.2018.