9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Audimas/EUIPO — Audi (AUDIMAS)
(Processo T-467/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa AUDIMAS - Marca nominativa da União Europeia anterior AUDI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 305/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Audimas AB (Kaunas, Lituânia) (representante: G. Domkutė-Lukauskienė, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2018 (processo R 2425/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Audi e a Audimas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Audimas AB é condenada nas despesas. |