5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/48


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Ortlieb Sportartikel/EUIPO (polígono octogonal)

(Processo T-449/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um polígono octogonal - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 263/55)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ortlieb Sportartikel GmbH (Heilsbronn, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de abril de 2018 (processo R 1634/2017-1), relativo a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um polígono octogonal como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Ortlieb Sportartikel GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 311, de 3.9.2018.