5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Ortlieb Sportartikel/EUIPO (polígono octogonal)
(Processo T-449/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um polígono octogonal - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ortlieb Sportartikel GmbH (Heilsbronn, Alemanha) (representantes: A. Wulff e K. Schmidt-Hern, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de abril de 2018 (processo R 1634/2017-1), relativo a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um polígono octogonal como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso |
2) |
A Ortlieb Sportartikel GmbH é condenada nas despesas. |