29.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Peek & Cloppenburg/EUIPO — Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)
(Processo T-446/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Peek & Cloppenburg - Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Coexistência da denominação comercial nacional e da marca pedida - Acordo de delimitação - Aplicação do direito nacional pelo EUIPO - Suspensão do procedimento administrativo - Artigo 70.o do Regulamento 2017/1001 - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Erro manifesto de apreciação»)
(2020/C 215/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia, Alemanha) (representante: P. Lange, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Peek & Cloppenburg KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck, M. Petersenn e C. Stöber, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de abril de 2018 (processo R 1589/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg (Hamburgo) e a Peek & Cloppenburg (Dusseldórfia).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Peek & Cloppenburg KG (Dusseldórfia) é condenada nas despesas. |