15.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Sintokogio/EUIPO (ProAssist)
(Processo T-439/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa ProAssist - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001 - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 238/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sintokogio Ltd (Nagoya, Japão) (representantes: inicialmente V. Dalichau, S. Kirschstein-Freund e B. Breitinger, advogados, e posteriormente S. Kirschstein-Freund e B. Breitinger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)
Objeto
Recurso da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de maio de 2018 (processo R 2341/2017-2), relativo a um pedido de registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa ProAssist.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sintokogio Ltd é condenada nas despesas. |