23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/45


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2019 – Vans/EUIPO (ULTRARANGE)

(Processo T-434/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido da marca nominativa da União Europeia ULTRARANGE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 432/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vans, Inc. (Costa Mesa, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Hirsch e M. Metzner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2018 (processo R 2544/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ULTRARANGE como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vans, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301, de 27.8.2018.