23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2019 – Vans/EUIPO (ULTRARANGE)
(Processo T-434/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido da marca nominativa da União Europeia ULTRARANGE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 432/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vans, Inc. (Costa Mesa, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Hirsch e M. Metzner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2018 (processo R 2544/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ULTRARANGE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Vans, Inc. é condenada nas despesas. |