23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2019 – Palo/Comissão
(Processo T-432/18) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Pensões - Modalidades do regime de pensão - Compensação por cessação de funções - Artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Princípio da igualdade e da não discriminação - Confiança legítima - Princípio da boa administração - Dever de diligência»)
(2019/C 432/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peeter Palo (Tallinn, Estónia) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado a obter, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão de 5 de outubro de 2017 de não pagar ao recorrente a compensação por cessação de funções prevista no artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na versão resultante do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO 2013, L 287, p. 15), e a anulação da Decisão da Comissão de 10 de abril de 2018, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente contra a referida decisão e, por outro, a reparação do prejuízo material e moral que o recorrente pretensamente sofreu devido a essas decisões.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Peeter Palo é condenado nas despesas. |