5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/47


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Pielczyk/EUIPO — Thalgo TCH (DERMÆPIL SUGAR EPIL SYSTEM)

(Processo T-398/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia DERMÆPIL sugar epil system - Marca figurativa nacional anterior dermépil - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento2017/1001] lido em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Comparação dos produtos»)

(2019/C 263/54)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Radoslaw Pielczyk (Klijndijk, Países Baixos) (representante: K. Kielar, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e K. Kompari, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Thalgo TCH (Roquebrune-sur-Argens, França) (representante: C. Bercial Arias, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de abril de 2018 (processos apensos R 979/2017-4 e R 1070/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Thalgo TCH e R. Pielczyk.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Radoslaw Pielczyk é condenado nas despesas.


(1)  JO C 285, de 13.8.2018.