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5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 263/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Pielczyk/EUIPO — Thalgo TCH (DERMÆPIL SUGAR EPIL SYSTEM)
(Processo T-398/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia DERMÆPIL sugar epil system - Marca figurativa nacional anterior dermépil - Motivo relativo de recusa - Uso sério da marca - Artigo 57.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Risco de confusão - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento2017/1001] lido em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] - Comparação dos produtos»)
(2019/C 263/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Radoslaw Pielczyk (Klijndijk, Países Baixos) (representante: K. Kielar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e K. Kompari, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Thalgo TCH (Roquebrune-sur-Argens, França) (representante: C. Bercial Arias, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de abril de 2018 (processos apensos R 979/2017-4 e R 1070/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Thalgo TCH e R. Pielczyk.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Radoslaw Pielczyk é condenado nas despesas. |