9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/51


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2019 — Nonnemacher/EUIPO — Ingram (WKU)

(Processo T-389/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia WKU - Marcas nominativas da União Europeia anteriores WKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de prescrição por tolerância - Artigo 61.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)

(2019/C 305/61)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Klaus Nonnemacher (Karlsruhe, Alemanha) (representante: C. Zierhut, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Paul Ingram (Birmingham, Reino Unido) (representante: A. Haberl, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de abril de 2018 (processo R 399/2017-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre P. Ingram e K. Nonnemacher.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Klaus Nonnemacher é condenado nas despesas.


(1)  JO C 285, de 13.8.2018.