8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/18


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão

(Processo T-337/18) (1)

(«Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 - Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 - Riscos para a saúde humana e para o ambiente - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Artigo 6.o, n.o 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 - Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Consulta prévia da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Referências cruzadas - Direito de audiência»)

(2021/C 452/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente nos processos T-337/18 e T-347/18: Laboratoire Pareva (Saint-Martin-de-Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)

Recorrente no processo T-347/18: Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, J. Traband, E. Leclerc e W. Zemamta, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Buchanan e T. Zbihlej, agentes)

Objeto

Com base no artigo 263.o TFUE, pedidos de anulação, no processo T-337/18, da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21), e, no processo T-347/18, do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1).

Dispositivo

1)

Os processos T-337/18 R e T-347/18 R são apensados para efeitos do presente acórdão.

2)

Nega-se provimento aos recursos.

3)

No processo T-337/18, a Laboratoire Pareva é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias registados sob os números T-337/18 R e T-337/18 R II.

4)

No processo T-347/18, a Laboratoire Pareva e a Biotech3D Ltd & Co. KG são condenadas nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R. A Laboratoire Pareva é igualmente condenada nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R II.

5)

A República Francesa e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 285, de 13.8.2018.