8.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/42 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — VI.TO./EUIPO — Bottega (Forma de uma garrafa rosa)
(Processo T-325/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca tridimensional da União Europeia - Forma de uma garrafa rosa - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i) a iii), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i) a iii), do Regulamento 2017/1001]»)
(2019/C 230/52)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Vinicola Tombacco (VI.TO.) Srl (Trebaseleghe, Itália) (representante: L. Giove, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Scardocchia e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sandro Bottega (Colle Umberto, Itália) (representante: R. Galli, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de março de 2018 (processo R 1037/2017-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a VI.TO. e S. Bottega.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Vinicola Tombacco (VI.TO.) Srl é condenada nas despesas. |