3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/76


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta)

(Processo T-323/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta - Uso sério da marca - Caducidade parcial - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)

(2019/C 187/81)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: S. Reichart, avocat)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fujifilm Imaging Germany GmbH & Co. KG (Willich, Alemanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2018 (processo R 2241/2016-2), relativa a um processo de extinção entre a Fujifilm Imaging Germany e a Fomanu.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fomanu AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 240, de 9.7.2018.