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3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/76 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Fomanu/EUIPO — Fujifilm Imaging Germany (Representação de uma borboleta)
(Processo T-323/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca União Europeia figurativa que representa uma borboleta - Uso sério da marca - Caducidade parcial - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 187/81)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fomanu AG (Neustadt an der Waldnaab, Alemanha) (representante: S. Reichart, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Manea e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fujifilm Imaging Germany GmbH & Co. KG (Willich, Alemanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2018 (processo R 2241/2016-2), relativa a um processo de extinção entre a Fujifilm Imaging Germany e a Fomanu.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Fomanu AG é condenada nas despesas. |