17.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/48


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Grécia/Comissão

(Processo T-295/18) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Desenvolvimento rural - Ajudas diretas dissociadas - Controlos-chave - Correções financeiras fixas»)

(2020/C 54/53)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, I. Pachi, A. Vasilopoulou e E. Chroni, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 249, de 16.7.2018.