17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Grécia/Comissão
(Processo T-295/18) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Desenvolvimento rural - Ajudas diretas dissociadas - Controlos-chave - Correções financeiras fixas»)
(2020/C 54/53)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, I. Pachi, A. Vasilopoulou e E. Chroni, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |