9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 77/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2020 – Portugal/Comissão
(Processo T-292/18) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas por Portugal - Artigos 32.o e 33.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Artigo 54.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 - Conceito de jurisdição nacional»)
(2020/C 77/61)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, P. Estêvão, J. Saraiva de Almeida e P. Barros da Costa, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2018/304 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas em que os Estados-Membros incorreram a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2018, L 59, p. 3), na parte em que exclui do financiamento da União um montante de 1 052 101,05 euros relativo às despesas declaradas pela República Portuguesa.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |