9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/49 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Gruppo Armonie/EUIPO (mo.da)
(Processo T-264/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia mo·da - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Motivo absoluto de recusa numa parte da União - Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 305/58)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gruppo Armonie SpA (Casalgrande, Itália) (representante: G. Medri, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2018 (processo R 2065/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo mo·da como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Gruppo Armonie SpA é condenada nas despesas. |