9.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/49


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Gruppo Armonie/EUIPO (mo.da)

(Processo T-264/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia mo·da - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Motivo absoluto de recusa numa parte da União - Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001 - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001»)

(2019/C 305/58)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gruppo Armonie SpA (Casalgrande, Itália) (representante: G. Medri, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2018 (processo R 2065/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo mo·da como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Gruppo Armonie SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 221, de 25.6.2018.