16.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/35


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roxtec/EUIPO – Wallmax (Representação de um quadrado preto com sete círculos azuis concêntricos)

(Processo T-261/18) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com sete círculos concêntricos azuis - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 423/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wallmax Srl (Milão, Itália) (representantes: F. Ferrari e L. Goglia, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 (processo R 940/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Artex e a Basil.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Roxtec AB suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

3)

A Wallmax Srl suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 231, de 2.7.2018.