16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Roxtec/EUIPO – Wallmax (Representação de um quadrado preto com sete círculos azuis concêntricos)
(Processo T-261/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com sete círculos concêntricos azuis - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 423/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Roxtec AB (Karlskrona, Suécia) (representantes: J. Olsson e J. Adamsson, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wallmax Srl (Milão, Itália) (representantes: F. Ferrari e L. Goglia, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2018 (processo R 940/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Artex e a Basil.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Roxtec AB suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |
3) |
A Wallmax Srl suportará as suas próprias despesas. |