19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/40


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Synergy Hellas/Comissão

(Processo T-244/18) (1)

(«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Regulamento Financeiro - Sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Convenção de subvenção J-Web - Decisão executória de recuperação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)

(2019/C 280/55)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 1115 final da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa à restituição da quantia de 76 282,08 EUR, acrescida de juros, pela recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 231, de 2.7.2018.