19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/40 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Synergy Hellas/Comissão
(Processo T-244/18) (1)
(«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Regulamento Financeiro - Sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Convenção de subvenção J-Web - Decisão executória de recuperação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2019/C 280/55)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 1115 final da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa à restituição da quantia de 76 282,08 EUR, acrescida de juros, pela recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |