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9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Piaggio & C./EUIPO – Zhejiang Zhongneng Industry Groupz (Ciclomotores)
(Processo T-219/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um ciclomotor - Desenho ou modelo comunitário anterior - Causa de nulidade - Caráter singular - Impressão global diferente - Utilizador informado - Artigos 6.o e 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Interpretação conforme ao artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 - Inexistência de utilização de uma marca nacional tridimensional anterior não registada no desenho ou modelo registado - Artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002 - Inexistência de uso não autorizado de uma obra protegida pela legislação de um Estado-Membro em matéria de direitos de autor no desenho ou modelo registado - Artigo 25.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 6/2002»)
(2019/C 413/56)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Piaggio & C. SpA (Pontedera, Itália) (representantes: F. Jacobacci, B. La Tella e B. Lucchetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zhejiang Zhongneng Industry Group Co. Ltd (Taizhou, China) (representantes: M. Spolidoro, M. Gurrado, S. Verea e M. Balestriero, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2018 (processo R 1496/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Piaggio & C. e a Zhejiang Zhongneng Industry Group.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso |
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2) |
A Piaggio & C. SpA é condenada nas despesas. |