5.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/14


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de maio de 2021 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-218/18) (1)

(«Auxílios de Estado - Setor aéreo - Auxílio ao funcionamento concedido pela Alemanha ao aeroporto de Frankfurt-Hahn - Decisão de não levantar objeções - Recurso de anulação - Qualidade de parte interessada - Salvaguarda dos direitos processuais - Admissibilidade - Orientações relativas aos auxílios à aviação - Dúvidas quanto à compatibilidade do auxílio com o mercado interno - Artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2015/1589 - Dificuldades sérias»)

(2021/C 263/19)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, T. Maxian Rusche e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes), Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representantes: R. van der Hout e C. Wagner, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C(2017) 5289 final da Comissão, de 31 de julho de 2017, relativa ao auxílio de Estado SA.47969 (2017/N), executado pela Alemanha e relativo a um auxílio ao funcionamento concedido ao Aeroporto de Frankfurt-Hahn.

Dispositivo

1)

A Decisão C(2017) 5289 final da Comissão, de 31 de julho de 2017, relativa ao auxílio de Estado SA.47969 (2017/N), executado pela Alemanha e relativo a um auxílio ao funcionamento concedido ao Aeroporto de Frankfurt-Hahn, é anulada.

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Deutsche Lufthansa AG.

3)

A República Federal da Alemanha e o Land Rheinland-Pfalz (Land da Renânia-Palatinado, Alemanha) suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 190, de 4.6.2018.