25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — QB/BCE
(Processo T-215/18) (1)
(«Função pública - Pessoal do BCE - Exercício de avaliação - Relatório de avaliação 2016 - Autor do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Licença por doença - Reafetação - Remuneração - Decisão que recusou uma progressão salarial - Competência do autor do ato lesivo - Responsabilidade»)
(2020/C 175/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QB (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e M. Rötting, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia com vista, por um lado, à anulação do relatório de avaliação da recorrente relativo ao período de 2016 e da Decisão do BCE de 23 de maio de 2017 que lhe recusa uma progressão salarial e, na medida do que seja necessário, à anulação da Decisão de 18 de setembro de 2017 do BCE e da sua decisão tácita de indeferimento, respetivamente, do recurso administrativo e da reclamação da recorrente e, por outro, à indemnização do dano alegadamente sofrido pela recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 23 de maio de 2017 que recusou a QB uma progressão salarial é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
QB suportará dois terços das suas próprias despesas. |
4) |
O BCE suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efetuadas por QB. |