25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/14


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — QB/BCE

(Processo T-215/18) (1)

(«Função pública - Pessoal do BCE - Exercício de avaliação - Relatório de avaliação 2016 - Autor do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Licença por doença - Reafetação - Remuneração - Decisão que recusou uma progressão salarial - Competência do autor do ato lesivo - Responsabilidade»)

(2020/C 175/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QB (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: F. von Lindeiner e M. Rötting, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia com vista, por um lado, à anulação do relatório de avaliação da recorrente relativo ao período de 2016 e da Decisão do BCE de 23 de maio de 2017 que lhe recusa uma progressão salarial e, na medida do que seja necessário, à anulação da Decisão de 18 de setembro de 2017 do BCE e da sua decisão tácita de indeferimento, respetivamente, do recurso administrativo e da reclamação da recorrente e, por outro, à indemnização do dano alegadamente sofrido pela recorrente.

Dispositivo

1)

A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 23 de maio de 2017 que recusou a QB uma progressão salarial é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

QB suportará dois terços das suas próprias despesas.

4)

O BCE suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas efetuadas por QB.


(1)  JO C 211, de 18.6.2018.