29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Porsche/EUIPO — Autec (Veículos motorizados)
(Processo T-210/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um veículo motorizado - Desenho ou modelo comunitário anterior - Causa de nulidade - Falta de caráter singular - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)
(2019/C 255/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (Estugarda, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Autec AG (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2018 (processo R 945/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Autec AG e a Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG é condenada nas despesas. |