29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/28


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2020 — Talanton/Comissão

(Processo T-195/18) (1)

(«Cláusula compromissória - Sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) - Contrato Perform - Custos elegíveis - Reembolso parcial dos montantes pagos - Exercício abusivo de direitos contratuais - Princípio da boa-fé - Confiança legítima - Ónus da prova - Pedido reconvencional»)

(2020/C 215/33)

Língua do processo: grego

Partes

Demandantes: Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon (Palaio Faliro, Grécia) (representantes: K. Damis e M. Angelopoulos, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes, assistidos por G. Gerapetritis, advogado)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 272.o TFUE, com vista a obter a declaração de que as despesas declaradas pela recorrente no contexto da convenção de subvenção n.o 215952 que tem por objeto a execução do projeto com o título «A sophisticated multi-parametric system for the continuous-effective assessment and monitoring of motor status in parkinson’s disease and other neurodegenerative diseases», celebrado no âmbito do sétimo programa–quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013), eram elegíveis e que o pedido da Comissão de reembolso do montante de 481 835,56 e de 29 694,10 euros, a título da referida convenção de subvenção, constitui uma violação das obrigações contratuais da mesma, e, por outro, pedido reconvencional de condenação da recorrente no pagamento do montante de 481 835,56 euros, acrescido de juros.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada a reembolsar à Comissão Europeia, a título de custos não elegíveis, o valor de 481 835,56 euros, acrescido de juros de mora à taxa de 3,5 % a partir de 26 de fevereiro de 2018.

3)

A Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada a pagar à Comissão, a título de indemnização fixa, o valor de 29 694,10 euros, acrescido de juros de mora à taxa de 3,5 % a partir de 26 de fevereiro de 2018.

4)

A Talanton Anonymi Emporiki — Symvouleftiki-Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada nas despesas.


(1)  JO C 211, de 18.6.2018.