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29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Rietze/EUIPO — Volkswagen (Veículo VW Caddy)
(Processo T-192/18) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Desenho ou modelo comunitário registado que representa o veículo VW Caddy - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivo de nulidade - Caráter singular - Utilizador informado - Impressão global diferente - Artigo 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade - Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)
(2019/C 255/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rietze GmbH & Co. KG (Altdorf, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2018 (processo R 1244/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rietze e a Volkswagen.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Rietze GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |