30.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/21


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Numbi/Conselho

(Processo T-168/18) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Presunção de inocência - Exceção de ilegalidade»)

(2020/C 103/29)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: John Numbi (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, H. Marcos Fraile e S. Van Overmeire, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 328, p. 19), na parte em que diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

John Numbi é condenado nas despesas.


(1)  JO C 161, de 7.5.2018.