9.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2019 — Agencja Wydawnicza Technopol/EUIPO (200 PANORAMICZNYCH)
(Processos apensos T-117/18 a 121/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedidos de marcas nominativas da União Europeia 200 PANORAMICZNYCH, 300 PANORAMICZNYCH, 400 PANORAMICZNYCH, 500 PANORAMICZNYCH e 1000 PANORAMICZNYCH - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de desvio de poder»)
(2019/C 305/57)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o. o. (Częstochowa, Polónia) (representante: C. Rogula, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recursos de cinco Decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de dezembro de 2017 (processos R 2194/2016-5, R 2195/2016-5, R 2200/2016-5, R 2201/2016-5 e R 2208/2016-5), relativas aos pedidos de registo dos sinais nominativos 200 PANORAMICZNYCH, 300 PANORAMICZNYCH, 400 PANORAMICZNYCH, 500 PANORAMICZNYCH e 1000 PANORAMICZNYCH como marcas da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o. o. é condenada nas despesas, incluindo as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |